Lei Ordinária nº 1, de 17 de fevereiro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1963

17 de Fevereiro de 1963

ISENTA DE MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ISENTA DE MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Cidadão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a tods os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Os contribuintes em débito com a municipalidade, referente ao exercício financeiro findo de 1.962, deverão pagar as suas dívidas ativas e multas até o dia quinze (15) do mês de março de 1.963 impreterivelmente, sob pena de responderem às sanções da Lei.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, 17 de fevereiro de 1.963.


          NESTOR EMANUEL GRIMM  - Prefeito Municipal


          FRANZ JOSEF SCHWEIGHOFER - Secretário Geral

            Este texto não substitui o original.