Lei Ordinária nº 2.566, de 15 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.566

2017

15 de Dezembro de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 219.753,90 (Duzentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 – Educação
      Subfunção 361 – Ensino Fundamental
      Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
      Projeto: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas........................R$ 219.753,90
                                                                                                  ---------------
                                                                    Soma.................R$ 219.753,90
                                                                                                  ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Função 12 – Educação
        Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
        Programa 17 – Merenda Escolar
        Atividade: 2.008 – Merenda Escolar/Fundamental
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 16.649,20
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Função 12 – Educação
        Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
        Programa 17 – Merenda Escolar
        Atividade: 2.073 – Merenda Escolar/Creche
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 37.419,95
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Função 12 – Educação
        Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
        Programa 17 – Merenda Escolar
        Atividade: 2.074 – Merenda Escolar/Pré
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.184,75
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Função 27 – Desporto e Esporte
        Subfunção 812 – Desporto Comunitário
        Programa 32 – Desporto Amador
        Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 12.000,00
         
        Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 17 – Saneamento
        Subfunção 511 – Saneamento Básico
        Programa 8 – Abastecimento de Água
        Projeto: 1.015 – Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 13.500,00
         
        Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 17 – Saneamento
        Subfunção 511 – Saneamento Básico
        Programa 8 – Abastecimento de Água
        Atividade: 2.022 – Manutenção Sistemas de Distribuição de Água
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
         
        Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 20 – Agricultura
        Subfunção 606 – Extensão Rural
        Programa 22 – Meio Ambiente
        Atividade: 2.025 – Manutenção do Viveiro de Mudas
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
         
        Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 20 – Agricultura
        Subfunção 606 – Extensão Rural
        Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
        Projeto: 1.025 – Ampliação da Frota Agrícola
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 20.000,00
         
        Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 20 – Agricultura
        Subfunção 606 – Extensão Rural
        Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
        Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto de Agricultura
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
         
        Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
        Função 15 – Urbanismo
        Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbano
        Programa 19 – Vias Urbanas
        Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
         
        Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
        Função 17 – Saneamento
        Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano
        Programa 21 – Saneamento Urbano
        Projeto: 1.043 – Projeto de Saneamento Básico
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
         
        Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
        Função 17 – Saneamento
        Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano
        Programa 21 – Saneamento Urbano
        Atividade: 2.092 – Manutenção de Saneamento Básico
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
         
        Órgão 09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA:
        Unidade 01- Departamento de Infância e Adolescência:
        Função 8 – Assistência Social
        Subfunção 243 – Assistência a criança e adolescente
        Programa 38 – Manutenção dos Serviços de Assistência ao Menor
        Atividade: 2.058 – Projeto de Saneamento Básico
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
         
                                                                                                ---------------
                                                                     Soma.................R$ 219.753,90
                                                                                                --------------- 
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2017