Lei Ordinária nº 2.566, de 15 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 219.753,90 (Duzentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas........................R$ 219.753,90
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Soma.................R$ 219.753,90
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.008 – Merenda Escolar/Fundamental
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 16.649,20
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.073 – Merenda Escolar/Creche
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 37.419,95
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.074 – Merenda Escolar/Pré
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.184,75
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Esporte
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 12.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 511 – Saneamento Básico
Programa 8 – Abastecimento de Água
Projeto: 1.015 – Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 13.500,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 511 – Saneamento Básico
Programa 8 – Abastecimento de Água
Atividade: 2.022 – Manutenção Sistemas de Distribuição de Água
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 22 – Meio Ambiente
Atividade: 2.025 – Manutenção do Viveiro de Mudas
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Projeto: 1.025 – Ampliação da Frota Agrícola
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 20.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto de Agricultura
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbano
Programa 19 – Vias Urbanas
Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 21 – Saneamento Urbano
Projeto: 1.043 – Projeto de Saneamento Básico
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 21 – Saneamento Urbano
Atividade: 2.092 – Manutenção de Saneamento Básico
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
Órgão 09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA:
Unidade 01- Departamento de Infância e Adolescência:
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 243 – Assistência a criança e adolescente
Programa 38 – Manutenção dos Serviços de Assistência ao Menor
Atividade: 2.058 – Projeto de Saneamento Básico
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
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Soma.................R$ 219.753,90
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.