Lei Ordinária nº 2.567, de 15 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.567

2017

15 de Dezembro de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
                   
                    Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                    Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
                    Função 10 – Saúde
                    Subfunção 301 – Atenção Básica
                    Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital
      3.3.50.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$  17.000,00                                                                                                       

      Soma.................R$  17.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
                   
                      Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
                      Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
                      Função 08 – Assistência Social
                      Subfunção 244 – Assistência Comunitária
                      Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$  7.000,00
                     
                      Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
                      Unidade 02- Coordenação de Programas:
                      Função 08 – Assistência Social
                      Subfunção 244 – Assistência Comunitária
                      Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00                                                           

         Soma.................R$ 17.000,00
         
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
             
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2017