Lei Ordinária nº 2.567, de 15 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital
3.3.50.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 17.000,00
Soma.................R$ 17.000,00
Soma.................R$ 17.000,00
Art. 2º.
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 7.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02- Coordenação de Programas:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
Soma.................R$ 17.000,00
Soma.................R$ 17.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.