Lei Ordinária nº 2.571, de 23 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.571

2018

23 de Fevereiro de 2018

CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DE CARGOS QUE ESPECIFICA PERTENCENTES AO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede Aumento Real aos vencimentos de Cargos que especifica pertencentes ao quadro da Administração direta do município de Guarujá do Sul, e adota outras providências.
    Art. 1º. 
    Concede aumento Real num percentual de 3%(três por cento) sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo, comissionados e servidores inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Direta deste Ente.
      Art. 2º. 
      A concessão há que se refere no caput deste Artigo terá seus efeitos a contar a partir de 01 de janeiro de 2018.
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            23 de fevereiro de 2018.-
            66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação
             
            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2018