Lei Ordinária nº 2.571, de 23 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Concede aumento Real num percentual de 3%(três por cento) sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo, comissionados e servidores inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Direta deste Ente.
Art. 2º.
A concessão há que se refere no caput deste Artigo terá seus efeitos a contar a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018.