Lei Ordinária nº 2.572, de 23 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.572

2018

23 de Fevereiro de 2018

CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS, PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS, PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Concede aumento Real num percentual de 3% (três por cento) sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo e comissionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 
      A concessão há que se refere no caput deste Artigo terá seus efeitos a contar a partir de 01 de janeiro de 2018.
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            23 de fevereiro de 2018.-
            66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação
             
            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2018