Lei Ordinária nº 2.574, de 09 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.574

2018

9 de Março de 2018

AUTORIZA A CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR-SE E A CONTRIBUIR MENSAL OU ANUALMENTE COM A UVESC - UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR-SE E A CONTRIBUIR MENSAL OU ANUALMENTE COM A UVESC - UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica a Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a filiar-se e contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n. 76.875.731/0001-42.
      § 1º 
      O valor de que trata o “caput” do artigo 1º do presente ato será conforme estabelecido no Estatuto da Entidade, a serem lançados por meio da edição de boleto de pagamento pela Entidade ou mediante depósito em conta.
        § 2º 
        Havendo reajuste do valor da contribuição, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer.
          Art. 2º. 
          A referida contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
            Parágrafo único  
            A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
              Art. 3º. 
              A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por revogação do Ato Autorizativo que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito a UVESC.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da rubrica específica do Orçamento do Legislativo Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
                    09 de março  de 2018.-
                    66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação
                     
                    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
                     
                     
                     
                     
                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                    Prefeito Municipal
                     

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.03.2018