Lei Ordinária nº 2.574, de 09 de março de 2018
Art. 1º.
Fica a Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a filiar-se e contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n. 76.875.731/0001-42.
§ 1º
O valor de que trata o “caput” do artigo 1º do presente ato será conforme estabelecido no Estatuto da Entidade, a serem lançados por meio da edição de boleto de pagamento pela Entidade ou mediante depósito em conta.
§ 2º
Havendo reajuste do valor da contribuição, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer.
Art. 2º.
A referida contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo único
A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art. 3º.
A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por revogação do Ato Autorizativo que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito a UVESC.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da rubrica específica do Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.