Lei Ordinária nº 2.576, de 09 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.576

2018

9 de Março de 2018

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.255, DE 15 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivo da Lei n. 2.255, de 15 de março de 2013 e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O artigo 38 da Lei n. 2.255, de 15 de março de 2013, alterado pela Lei nº 2.423/2015 de 06 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 38.   Os Conselheiros Tutelares do Município terão direito a percepção de subsídio mensal individual fixado no valor de R$ 1.214,00 (hum mil duzentos e quatorze reais), incluídas presença em reuniões, plantões e sobreaviso conforme escala de plantão de trabalho.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta dos itens orçamentários cabíveis em cada exercício.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2018.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
            02 de abril  de 2018.
            66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
             

            Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se.
             
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.12.2019