Lei Ordinária nº 2.576, de 09 de março de 2018
Art. 1º.
O artigo 38 da Lei n. 2.255, de 15 de março de 2013, alterado pela Lei nº 2.423/2015 de 06 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
Os Conselheiros Tutelares do Município terão direito a percepção de subsídio mensal individual fixado no valor de R$ 1.214,00 (hum mil duzentos e quatorze reais), incluídas presença em reuniões, plantões e sobreaviso conforme escala de plantão de trabalho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta dos itens orçamentários cabíveis em cada exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2018.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.