Lei Ordinária nº 2.578, de 13 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros a seguinte entidade: Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, inscrita no CNPJ sob nº. 07.978.343/0001-74.
Parágrafo único
O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância total de R$ 20.000,00 para o exercício de 2018 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de acadêmicos no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º.
O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a concessão de incentivo à continuidade dos estudos dos acadêmicos, estudantes de ensino técnico e médio técnico, especialmente para subsidio ao transporte escolar quando os cursos não forem oferecidos na sede do município, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no município de Guarujá do Sul/SC.
Art. 3º.
Fica a entidade mencionada no artigo 1º como beneficiária, sujeita ao cumprimento das metas estabelecidas no pleito, composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada.
Parágrafo único
A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014.
Art. 4º.
A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente.
Art. 5º.
Exigir do estudante a ser beneficiado, comprovante de doação de sangue, uma vez no minimo, no ano anterior ou no curso do ano da concessão ou, alternativamente, que preste serviços voluntários de no mínimo 4 horas por semestre, em atividades públicas controladas pela Secretaria Municipal de Administração, conjuntamente com a Associação;
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.