Lei Ordinária nº 2.580.1, de 04 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.580.1

2018

4 de Maio de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355.949,17 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:

      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
      Função 15 – Urbanismo
      Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
      Programa 9 – Pavimentação de Ruas
      Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
      4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 344.750,00
      4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 11.199,17
             Soma.................R$ 355.949,17
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Convênio 856664/2017, firmado com Ministério das Cidades, para aquisição Pavimentação em Vias Urbanas, no valor de R$ 344.750,00.
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
          Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
          Função 22 – Indústria
          Subfunção 661 – Promoção Industrial
          Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
          Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Industria e Comércio
          3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 11.199,17
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 04 DE MAIO DE 2018.


              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.05.2018