Lei Ordinária nº 2.580.1, de 04 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355.949,17 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 344.750,00
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 11.199,17
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas 4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 344.750,00
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 11.199,17
Soma.................R$ 355.949,17
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Convênio 856664/2017, firmado com Ministério das Cidades, para aquisição Pavimentação em Vias Urbanas, no valor de R$ 344.750,00.
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 11.199,17
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Industria e Comércio 3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 11.199,17
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.