Lei Ordinária nº 2.583, de 04 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Guarujá do Sul o Mês “JUNHO VERDE” dedicado à realização de atividades e ações de conscientização e preservação do Meio Ambiente, bem como à utilização de Plantas Medicinais, estímulo à alimentação saudável e fomento a produção de alimentos provindos da Produção Orgânica e Agroecológica, como atividade do calendário de eventos oficial do município.
Art. 2º.
A coordenação das atividades e ações alusivas ao Mês “JUNHO VERDE”, ocorrerão por iniciativa do Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esportes, de Saúde, de Assistência Social, Emprego e Trabalho, de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de Transportes e Obras, em conjunto com as entidades afins.
Art. 3º.
As atividades e ações previstas nesta Lei se instrumentalizarão por iniciativa e parceria do Poder Público e Entidades não Governamentais, com a execução dos seguintes eventos:
I –
Seminários e palestras;
II –
Ornamentação de vias e espaços públicos;
III –
Distribuição de material gráfico;
IV –
Publicidade institucional;
V –
Atividades artísticas, de saúde e educacionais;
VI –
Degustação de produtos;
VII –
Visitas técnicas;
VIII –
Inserção de atividades extra curriculares na rede municipal de ensino;
IX –
Projetos de arborização em perímetro urbano, bem como recuperação de matas ciliares e Áreas de Preservação Permanente;
X –
Estruturação de hortas escolares e jardins medicinais, nas dependências dos educandários.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.