Lei Ordinária nº 2.585, de 07 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.585

2018

7 de Junho de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      Unidade 04- Coordenação de Programas:
      Função 10 – Saúde
      Subfunção 301 – Atenção Básica
      Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.045 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
      4.4.90.00-00.00.382- Aplicações Diretas...............................R$ 25.000,00
       
                                                                                                      ---------------
                                                                           Soma.................R$ 25.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado o recurso do Excesso de Arrecadação do exercício de 2018, referente aos recursos SUS/Saúde Bucal, no valor de R$ 25.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 07 DE JUNHO DE 2018.

            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.06.2018