Lei Ordinária nº 2.587, de 21 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.587

2018

21 de Junho de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
      Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
      Função 08 – Assistência Social
      Subfunção 244 – Assistência Comunitária
      Programa 06 – Assistência Social Geral
      Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social
      3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 98.200,00
       
                                                                                                         ---------------
                                                                           Soma.................R$ 98.200,00
                                                                                                        ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.050 – Contribuição a Entidades Assistenciais
        3.3.50.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Projeto: 1.055 – Aquisição de Veículo CRAS
        4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.053 – Manutenção do SUAS/IGDBM
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
        3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 21.200,00
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 7.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.056 – Manutenção do SUAS/IGDBF
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 1.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.061 – Manutenção do Co-Financiamento SUAS
        3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.083 – Manutenção do PTMC
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 1.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.084 – Benefícios Eventuais
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 44.000,00
         
        Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
        Unidade 01- Fundo Municipal do Idoso:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 241 – Assistência do Idoso
        Programa 57 – Fundo Municipal do Idoso
        Projeto: 1.054 – Ampliação/Reforma Centro de Idosos
        4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00

                                                                                                       ---------------
                                                                             Soma.................R$ 98.200,00
                                                                                                       ---------------
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 21 DE JUNHO DE 2018.


            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.06.2018