Lei Ordinária nº 2.587, de 21 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social
3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 98.200,00
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Soma.................R$ 98.200,00
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Art. 2º.
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Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.050 – Contribuição a Entidades Assistenciais
3.3.50.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Projeto: 1.055 – Aquisição de Veículo CRAS
4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02- Coordenação de Programas:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.053 – Manutenção do SUAS/IGDBM
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02- Coordenação de Programas:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 21.200,00
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 7.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02- Coordenação de Programas:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.056 – Manutenção do SUAS/IGDBF
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 1.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02- Coordenação de Programas:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.061 – Manutenção do Co-Financiamento SUAS
3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02- Coordenação de Programas:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.083 – Manutenção do PTMC
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 1.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02- Coordenação de Programas:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.084 – Benefícios Eventuais
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 44.000,00
Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Unidade 01- Fundo Municipal do Idoso:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 241 – Assistência do Idoso
Programa 57 – Fundo Municipal do Idoso
Projeto: 1.054 – Ampliação/Reforma Centro de Idosos
4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
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Soma.................R$ 98.200,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.