Lei Ordinária nº 2.588, de 20 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem móvel com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá do Sul – APAE, do móvel abaixo especificado:
I –
Veículo Espécie/Tipo: PAS/MICROOONIB Marca/Modelo: i / FORD TRANSIT 350L BUS, cor branca, placa: MJP 7704, chassi:WFODXXTBFBTS15995, Combustível: DIESEL, Ano de Fabricação:2011, ano modelo:2011, com inscrição no patrimônio público sob o número :5572.
Art. 2º.
A partir da celebração do Termo, as despesas por conta do veículo correrão por conta da APAE, conforme especificação no referido termo.
Art. 3º.
O termo de cessão de uso poderá ser firmado pelo prazo máximo de cinco anos a contar da data de publicação do instrumento no Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre as partes.
Art. 4º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de JUNHO de 2018.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
Prefeito Municipal.
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário Municipal de Administração e Fazenda