Lei Ordinária nº 2.588, de 20 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.588

2018

20 de Junho de 2018

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL – APAE, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL – APAE, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem móvel com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá do Sul – APAE, do móvel abaixo especificado:
        I – 
        Veículo Espécie/Tipo: PAS/MICROOONIB Marca/Modelo: i / FORD TRANSIT 350L BUS, cor branca, placa: MJP 7704, chassi:WFODXXTBFBTS15995, Combustível: DIESEL,  Ano de Fabricação:2011, ano modelo:2011, com inscrição no patrimônio público sob o número :5572.
          Art. 2º. 
          A partir da celebração do Termo, as despesas por conta do veículo correrão por conta da APAE, conforme especificação no referido termo.
            Art. 3º. 
            O termo de cessão de uso poderá ser firmado pelo prazo máximo de cinco anos a contar da data de publicação do instrumento no Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre as partes.
              Art. 4º. 
              Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de JUNHO de 2018.
                     
                     
                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal.        
                     
                     
                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta secretaria em data supra.


                    Julio Cesar Della Flora
                    Secretário Municipal de Administração e Fazenda
                     


                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.06.2018