Lei Ordinária nº 2.589, de 20 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o desmembramento da chácara nº 31 (TRINTA E UM), com área de 45.200,0m², (Quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.584 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a HELIO DUPONT, CPF 715.697.589-72, que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel, CREA/SC 099579-4, passa a ter a seguinte descrição:
DO DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA 31, Matrícula 5.584;
IMÓVEL PRIMITIVO: CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 45.200,00m² (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25, anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros (matrícula 6.812), por travessão; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com a chácara n° 30, de propriedade de Deolindo Claudio Gusatto e outros (matricula 3.629), por linha seca.
ÁREA DESMEMBRADA 01: PARTE DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 1.587,50m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; e ao NORDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca.
ÁREA DESMEMBRADA 02: PARTE DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 2.272,32m² (dois mil duzentos e setenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca.
ÁREA REMANESCENTE: CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 41.340,18m² (quarenta e um mil trezentos e quarenta metros e dezoito decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25, anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros (matrícula 6.812), por travessão; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com parte desdobrada 01, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com parte desdobrada 01 da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao NOROESTE, com parte desdobrada 01, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; novamente ao SUDESTE, com parte desdobrada 02 da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com parte desdobrada 02, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com a chácara n° 30, de propriedade de Deolindo Claudio Gusatto e outros (matricula 3.629), por linha seca.
Art. 2º.
Fica autorizado o remembramento das partes desmembradas 01 e 02 da chácara nº 31 (TRINTA E UM), com áreas de 1.587,50m² e 2.272,32m², totalizando uma área de 3.859,82m², sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.584 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a HELIO DUPONT, CPF 715.697.589-72, com a chácara nº 32 (TRINTA E DOIS), com área de 43.300,0m², (Quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 4.180 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a DIDOMENICO E ZIMMER INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ sob nº , que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel, CREA/SC 099579-4, passa a ter a seguinte descrição:
DO REMBRAMENTO DA CHÁCARA 32, Matrícula 4.180 COM AS PARTES DESMEMBRADAS 01 E 02 DA CHÁCARA 31, Matrícula 5.584;
IMÓVEL PRIMITIVO: CHACARA N° 32 (trinta e dois), com a área de 43.300,0m² (quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada no Perímetro Urbano deste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao LESTE, com a chácara nº40 (matricula 11.870), de propriedade de Moacir Luiz Straub, por linha seca; ao SUL, com a chácara n°33 (matrícula 4.214), de propriedade de Miguel Taube e outros, por linha seca; e ao OESTE, com parte do lote rural n°25(matrícula 6.812), anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros, por travessão;
ÁREA DO REMEMBRAMENTO: CHACARA N° 32 (trinta e dois), com a área de 43.300,0m² (quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), e PARTES DESMEMBRADAS 01 e 02 DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área total de 3.859,82m² (três mil oitocentos e cinquenta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), perfazendo um total de 47.159,82m²(quarenta e sete mil cento e cinquenta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Perímetro Urbano deste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao SUDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao SUDESTE, com partes da chácara nº 40 (matricula 11.870 e 11.872), de propriedade de Moacir Luiz Straub, por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°33 (matrícula 4.214), de propriedade de Miguel Taube e outros, por linha seca; e novamente ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25(matrícula 6.812), anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros, por travessão;
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
20 de Junho de 2018
66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretario da Administração e Fazenda