Lei Ordinária nº 2.589, de 20 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.589

2018

20 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO DE PARTES DA CHÁCARA 31, OBJETO DA MATRÍCULA 5.584, E REMEMBRAMENTO DAS PARTES DESMEMBRADAS Á CHÁCARA 32, OBJETO DA MATRÍCULA 4.180, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o processo de desmembramento de partes da chácara 31, objeto da matrícula 5.584, e remembramento das partes desmembradas á chácara 32, objeto da matrícula 4.180, e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento da chácara nº 31 (TRINTA E UM), com área de 45.200,0m², (Quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.584 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a HELIO DUPONT, CPF 715.697.589-72, que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel, CREA/SC 099579-4, passa a ter a seguinte descrição:
       
      DO DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA 31, Matrícula 5.584;
       
      IMÓVEL PRIMITIVO: CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 45.200,00m² (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25, anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros (matrícula 6.812), por travessão; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com a chácara n° 30, de propriedade de Deolindo Claudio Gusatto e outros (matricula 3.629), por linha seca.
       
      ÁREA DESMEMBRADA 01: PARTE DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 1.587,50m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; e ao NORDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca.
       
      ÁREA DESMEMBRADA 02: PARTE DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 2.272,32m² (dois mil duzentos e setenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca.
       
      ÁREA REMANESCENTE: CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 41.340,18m² (quarenta e um mil trezentos e quarenta metros e dezoito decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25, anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros (matrícula 6.812), por travessão; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com parte desdobrada 01, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com parte desdobrada 01 da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao NOROESTE, com parte desdobrada 01, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; novamente ao SUDESTE, com parte desdobrada 02 da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com parte desdobrada 02, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com a chácara n° 30, de propriedade de Deolindo Claudio Gusatto e outros (matricula 3.629), por linha seca.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o remembramento das partes desmembradas 01 e 02 da chácara nº 31 (TRINTA E UM), com áreas de 1.587,50m² e 2.272,32m², totalizando uma área de 3.859,82m², sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.584 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a HELIO DUPONT, CPF 715.697.589-72, com a chácara nº 32 (TRINTA E DOIS), com área de 43.300,0m², (Quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 4.180 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a DIDOMENICO E ZIMMER INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ sob nº , que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel, CREA/SC 099579-4, passa a ter a seguinte descrição:
         
        DO REMBRAMENTO DA CHÁCARA 32, Matrícula 4.180 COM AS PARTES DESMEMBRADAS 01 E 02 DA CHÁCARA 31, Matrícula 5.584;
         
        IMÓVEL PRIMITIVO: CHACARA N° 32 (trinta e dois), com a área de 43.300,0m² (quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada no Perímetro Urbano deste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao LESTE, com a chácara nº40 (matricula 11.870), de propriedade de Moacir Luiz Straub, por linha seca; ao SUL, com a chácara n°33 (matrícula 4.214), de propriedade de Miguel Taube e outros, por linha seca; e ao OESTE, com parte do lote rural n°25(matrícula 6.812), anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros, por travessão;
         
        ÁREA DO REMEMBRAMENTO: CHACARA N° 32 (trinta e dois), com a área de 43.300,0m² (quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), e PARTES DESMEMBRADAS 01 e 02 DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área total de 3.859,82m² (três mil oitocentos e cinquenta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), perfazendo um total de 47.159,82m²(quarenta e sete mil cento e cinquenta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Perímetro Urbano deste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao SUDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao SUDESTE, com partes da chácara nº 40 (matricula 11.870 e 11.872), de propriedade de Moacir Luiz Straub, por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°33 (matrícula 4.214), de propriedade de Miguel Taube e outros, por linha seca; e novamente ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25(matrícula 6.812), anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros, por travessão;
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            20 de Junho de 2018
            66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
             
            Claudio Júnior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.


            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Julio Cesar Della Flora
            Secretario da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.06.2018