Lei Ordinária nº 2.590, de 21 de junho de 2018
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 08- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 150,000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 50.000,00
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Soma.................R$ 200.000,00
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Art. 2º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto de Saúde
3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas........................R$ 50.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas........................R$ 150.000,00
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Soma..................R$ 200.000,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.