Lei Ordinária nº 2.591, de 27 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.026- Aplicações Diretas........................R$ 200.000,00
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
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Soma.................R$ 240.000,00
Soma.................R$ 240.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso de Proposta nº 21343 firmado com Agência de Desenvolvimento Regional (ADR), para Pavimentação em Vias Urbanas, no valor de R$ 200.000,00.
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto de Saúde
3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.