Lei Ordinária nº 2.591, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.591

2018

27 de Junho de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
     
    Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
    Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
    Função 15 – Urbanismo
    Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
    Programa 9 – Pavimentação de Ruas
    Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
    4.4.90.00-00.00.026- Aplicações Diretas........................R$ 200.000,00
    4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
                                                                                              ---------------
                                                                 Soma.................R$ 240.000,00
                                                                                              ---------------
      Art. 2º. 
      Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso de Proposta nº 21343 firmado com Agência de Desenvolvimento Regional (ADR), para Pavimentação em Vias Urbanas, no valor de R$ 200.000,00.
        Art. 3º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
        Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
        Função 10 – Saúde
        Subfunção 301 – Atenção Básica
        Programa 10 – Saúde Básica
        Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto de Saúde
        3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 27 DE JUNHO DE 2018.

            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.06.2018