Lei Ordinária nº 2.592.1, de 22 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Unidade 01- Fundo Municipal do Idoso:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 241 – Assistência ao Idoso
Programa 57 – Fundo Municipal do Idoso
Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 18.000,00
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Soma.................R$ 18.000,00
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Art. 2º.
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.080 – Manutenção do Programas de Extensão Rural
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 18.000,00
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Soma.................R$ 18.000,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.