Lei Ordinária nº 2.593, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.593

2018

22 de Agosto de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
      Função 04 – Administração
      Subfunção 122 – Administração Geral
      Programa 07 – Encargos Gerais
      Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 15.000,00
       
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
      Função 13 – Cultura
      Subfunção 392 – Difusão Cultural
      Programa 18 – Acervo Cultural
      Atividade: 2.016 – Manutenção do Setor de Cultura
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 30.000,00
       
      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
      Função 15 – Urbanismo
      Subfunção 452 – Serviços Urbanos
      Programa 19 – Vias Urbanas
      Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 15.000,00
       
      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
      Função 26 – Transporte
      Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
      Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
      Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
      3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
       
                                                                                             ---------------
                                                                   Soma.................R$ 200.000,00
                                                                                             ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
        Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
        Função 22 – Indústria
        Subfunção 661 – Promoção Industrial
        Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
        Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Industria e Comércio
        3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 30.000,00
         
        Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 20 – Agricultura
        Subfunção 695 – Turismo
        Programa 58 – Turismo
        Atividade: 2.109 – Manutenção do Depto de Turismo
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 10.000,00
         
        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Função 13 – Cultura
        Subfunção 392 – Difusão Cultural
        Programa 18 – Acervo Cultural
        Atividade: 2.017 – Contribuição à Entidades Culturais
        3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
        Atividade: 2.019 – Contribuição à Entidades Esportivas
        3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00

        Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
        Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
        Função 20 – Agricultura
        Subfunção 606 – Extensão Rural
        Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
        Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto. de Agricultura
        3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 40.000,00
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$100.000,00
         
                                                                                               ---------------
                                                                    Soma..................R$ 200.000,00
                                                                                               ---------------
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 22 DE AGOSTO DE 2018.


            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.08.2018