Lei Ordinária nº 2.594, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.594

2018

22 de Agosto de 2018

“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2018 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2018.”

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“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2018 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2018.”
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº. 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.966,12 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e doze centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.114 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.114 – REPASSE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

        AÇÕESPRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
        Repasse Centro de Especialidades OdontológicasAtividadeUN113.966,120.2.0000
         
         
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.552/2017 de 21/09/2018, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.966,12 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e doze centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.114 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.552/2017 de 21/09/2018, LDO, com a seguinte discriminação:

            2.114 – REPASSE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

            AÇÕESPRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
            Repasse Centro de Especialidades OdontológicasAtividadeUN113.966,120.2.0000


              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.564/2017 de 17/11/2017 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, na importância de R$ 13.966,12 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e doze centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
               
              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
              Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
              Função 10 – Saúde
              Subfunção 301 – Atenção Básica
              Programa 10 – Saúde Básica
              Atividade: 2.114 – Repasse Centro de Especialidades Odontológicas
              3.3.40.00-00.00.002- Transferências a Municípios................................................R$ 13.966,12
               
                                                                          Soma...........................................................R$ 13.966,12
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                 
                Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
                Função 10 – Saúde
                Subfunção 301 – Atenção Básica
                Programa 10 – Saúde Básica
                Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
                3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas................................................................R$ 13.966,12
                 
                                                                       Soma...............................................................R$ 13.966,12
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 22 DE AGOSTO DE 2018.


                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Júlio Cesar Della Flora
                    Secretário Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.08.2018