Lei Ordinária nº 2.596, de 22 de agosto de 2018
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 22 inciso XIII e art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal 215/69 de 11 de maio de 1969, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de agosto de 2018
67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda.