Lei Ordinária nº 2.596, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.596

2018

22 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 215/69 de 11 de maio de 1969, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano da Linha Pessegueiro, no Guarujá do Sul, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 215/69 de 11 de maio de 1969, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano da Linha Pessegueiro, no Guarujá do Sul, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 22 inciso XIII e art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal 215/69 de 11 de maio de 1969, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            22 de agosto de 2018
            67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.


            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário da Administração e Fazenda.
             


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.08.2018