Lei Ordinária nº 2.597, de 05 de setembro de 2018
Art. 1º.
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 177.821,00(cento e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 511 – Saneamento Básico Rural
Programa 8 – Abastecimento de Água
Projeto: 1.015 – Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 37.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 140.821,00
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Soma.................R$ 177.821,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 15.000,00
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Soma.................R$ 15.000,00
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Art. 3º.
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 511 – Saneamento Básico Rural
Programa 8 – Abastecimento de Água
Atividade: 2.022 – Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 4.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.111 – Manutenção CONDER/Programa Água é Vida
3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 18.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.112 – Programa Subsídios Agrícolas
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 30.821,00
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 22 – Meio Ambiente
Atividade: 2.025 – Manutenção do Viveiro de Mudas
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 10.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DA Agricultura, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto. de Agricultura
3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..............................R$ 100.000,00
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Soma..................R$ 162.821,00
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Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.