Lei Ordinária nº 2.598, de 12 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.598

2018

12 de Setembro de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
                   
                    Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                    Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
                    Função 4 – Administração
                    Subfunção 122 – Administração Geral
                    Programa 7 – Encargos Gerais
      Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÁ
      3.3.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 200.000,00
                                                                                         ---------------   
                                                                  Soma.................R$  200.000,00
                                                                                        ---------------
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso da Proposta 054038/2018, firmado com  Ministério da Cultura, para realização da EXPOGUARUJÁ 2018, no valor de R$ 200.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 12 DE SETEMBRO DE 2018.
             
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.09.2018