Lei Ordinária nº 2.604, de 09 de novembro de 2018
Art. 1º.
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 25.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 15.000,00
Art. 2º.
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 40,000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.