Lei Ordinária nº 2.604, de 09 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.604

2018

9 de Novembro de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
                 
                    Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                    Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
                    Função 27 – Desporto e Lazer
                    Subfunção 812 – Desporto Comunitário
                    Programa 32 – Desporto Amador
      Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$    25.000,00
                   
                    Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                    Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                    Função 15 – Urbanismo
                    Subfunção 452 – Serviços Urbanos
                    Programa 19 – Vias Urbanas
      Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$    15.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:                
                     
                      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                      Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
                      Função 27 – Desporto e Lazer
                      Subfunção 812 – Desporto Comunitário
                      Programa 32 – Desporto Amador
        Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte
        4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$    40,000,00
         
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 07 de novembro de 2018.                               
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda
             


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.11.2018