Lei Ordinária nº 2.605, de 07 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas......................R$ 150.000,00
---------------
Soma...............R$ 150.000,00
---------------
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.113 – Programa Juro Zero
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas......................R$ 80.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas......................R$ 30.000,00
---------------
Soma................R$ 150.000,00
---------------
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.