Lei Ordinária nº 2.607, de 14 de novembro de 2018
Art. 1º.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 20.000,00
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Soma.................R$ 20.000,00
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Art. 2º.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.032 – Contribuição a Entidades Educacionais
3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.098 – Contribuição a Entidades de apoio a Industria e Comércio
3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 5.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 – Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Projeto: 1.021 – Construção de Garagem
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 5.000,00
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Soma..................R$ 20.000,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.