Lei Ordinária nº 2.549, de 08 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.549

2017

8 de Setembro de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Função 10 – Saúde
      Subfunção 301 – Atenção Básica
      Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
      3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..............................R$ 83.000,00
                                                                                               ---------------
                                                                     Soma.................R$ 83.000,00
                                                                                               ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Projeto: 1.041 – Ampliação/Reforma CRAS
        4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.053 – Manutenção do SUAS/IGDBM
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
        3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 30.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.056 – Manutenção do SUAS/IGDBF
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.051 – Manutenção do Co-Financiamento SUAS
        3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 5.000,00
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
         
        Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
        Unidade 02- Coordenação de Programas:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 06 – Assistência Social Geral
        Atividade: 2.083 – Manutenção do PTMC
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 2.000,00
         
        Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
        Unidade 01- Fundo Municipal do Idoso:
        Função 08 – Assistência Social
        Subfunção 241 – Assistência do Idosos
        Programa 57 – Fundo Municipal do Idoso
        Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idosos
        3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...............................R$ 30.000,00
                                                                                                    ---------------
                                                                        Soma.................R$ 83.000,00
                                                                                                    ---------------
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE SETEMBRO DE 2017.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.09.2017