Lei Ordinária nº 934, de 03 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

934

1990

3 de Abril de 1990

INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Clemente Conte; Prefeito Municipal de Guarujá do Sul; Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído para os servidores do Município de Guarujá do Sul; o Regime Jurídico "ESTATUTÁRIO".
        Parágrafo único  
        O Sistema Assistencial e Previdenciário será próprio e regido por Legislação específica.
          Art. 2º. 
          A forma de aproveitamento e transposição de pessoal se dará por ato do Poder Executivo, obedecido os parâmetros constantes da Legislação Superior.
            Art. 3º. 
            No prazo de até 180 (cento e oitenta dias), o Poder Executivo baixará os Atos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                03 de abril de 1990.


                Clemente Conte
                Prefeito Municipal
                José Carlos Menegazzo
                Secretário de Administração

                - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                Amaury José Rodrigues
                Assessor Especial

                  Este texto não substitui o original.