Lei Ordinária nº 1.031, de 05 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.031

1991

5 de Setembro de 1991

CRIA HINO OFICIAL PARA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA HINO OFICIAL PARA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Clemente Conte; Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina;

    TORNA PÚBLICO; a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Constitui-se no Hino Oficial, para o Município de Guarujá do Sul, em toda a sua íntegra, forma e teor, a letra e música composta por José Acácio Santana, conforme Anexo, parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        A decisão por esta letra e partitura, foi tomada, após análise e apreciação pela comissão, definida por resolução de nº 005/91, do Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            05 de Setembro de 1991.
            37º ano da Fundação e 29º ano da Instalação.

             

            Clemente Conte

            José Carlos Menegazzo

            Prefeito Municipal

            Secretário de Administração


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Amaury José Rodrigues
            Chefe de Gabinete


              Este texto não substitui o original.