Lei Ordinária nº 1.031, de 05 de setembro de 1991
Art. 1º.
Constitui-se no Hino Oficial, para o Município de Guarujá do Sul, em toda a sua íntegra, forma e teor, a letra e música composta por José Acácio Santana, conforme Anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
A decisão por esta letra e partitura, foi tomada, após análise e apreciação pela comissão, definida por resolução de nº 005/91, do Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
05 de Setembro de 1991.
37º ano da Fundação e 29º ano da Instalação.
Clemente Conte | José Carlos Menegazzo |
Prefeito Municipal | Secretário de Administração |
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Amaury José Rodrigues
Chefe de Gabinete