Lei Ordinária nº 1.074, de 03 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.074

1992

3 de Junho de 1992

OFICIALIZA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
OFICIALIZA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNO PÚBLICO, todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica oficializada a Bandeira do Município de Guarujá do Sul, projetada pelas cidadãs: Dulcy Elcina Siveris e Irini Terezinha Agnes, vencedoras em concurso público a fim, declarado em 31 de Dezembro de 1973.
        Art. 2º. 
        São cores da Bandeira do Município de Guarujá do Sul: o verde, o amarelo ouro e o vermelho escarlate.
          Art. 3º. 
          A distribuição das cores e o seu significado, assim se definem:
            I – 
            O Verde - representando a exuberante vegetação, disposto em faixas laterais da Bandeira, correspondem estas igualmente a um terço da largura.
              II – 
              O Amarelo/Ouro - simbolizando a riqueza, dispõem-se em dois segmentos:
                a) 
                o primeiro, em triângulo isósceles, com base partindo do mastro, desde os pontos extremos laterais atingindo o vértice em agutângulo, a 45% em direção ao centro, sobre a faixa vermelha;
                  b) 
                  o segundo, em faixa, correspondendo a um terço da largura da bandeira, medeando as laterais verdes.
                    III – 
                    O vermelho/escarlate - caracteriza a bravura, amor e tenacidade da gente Guarujaense, pouco mais que listra, apresenta um terço do total da faixa amarela e por sua vez centraliza a Bandeira longitudinalmente.
                      Art. 4º. 
                      Como símbolo maior, ostenta a Bandeira o Brasão Oficial do Município, achando-se este centralizado sobre o triângulo em amarelo ouro, em toda sua integridade.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei, em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                          03 de Junho de 1992. 
                          38º ano da Fundação e 30º ano da Instalação

                          CLEMENTE CONTE
                          Prefeito Municipal

                          - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                          AMAURY JOSÉ RODRIGUES
                          Secretário da Administração

                            Este texto não substitui o original.