Lei Ordinária nº 1.074, de 03 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica oficializada a Bandeira do Município de Guarujá do Sul, projetada pelas cidadãs: Dulcy Elcina Siveris e Irini Terezinha Agnes, vencedoras em concurso público a fim, declarado em 31 de Dezembro de 1973.
Art. 2º.
São cores da Bandeira do Município de Guarujá do Sul: o verde, o amarelo ouro e o vermelho escarlate.
Art. 3º.
A distribuição das cores e o seu significado, assim se definem:
I –
O Verde - representando a exuberante vegetação, disposto em faixas laterais da Bandeira, correspondem estas igualmente a um terço da largura.
II –
O Amarelo/Ouro - simbolizando a riqueza, dispõem-se em dois segmentos:
a)
o primeiro, em triângulo isósceles, com base partindo do mastro, desde os pontos extremos laterais atingindo o vértice em agutângulo, a 45% em direção ao centro, sobre a faixa vermelha;
b)
o segundo, em faixa, correspondendo a um terço da largura da bandeira, medeando as laterais verdes.
III –
O vermelho/escarlate - caracteriza a bravura, amor e tenacidade da gente Guarujaense, pouco mais que listra, apresenta um terço do total da faixa amarela e por sua vez centraliza a Bandeira longitudinalmente.
Art. 4º.
Como símbolo maior, ostenta a Bandeira o Brasão Oficial do Município, achando-se este centralizado sobre o triângulo em amarelo ouro, em toda sua integridade.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei, em vigor na data de sua publicação.