Lei Ordinária nº 1.088, de 02 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.088

1992

2 de Setembro de 1992

CRIA O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica pela presente Lei, criado o MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL, de Guarujá do Sul.
        Art. 2º. 
        O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL de Guarujá do Sul, tem como objetivo:
          a) 
          Implantar no Município, um programa permanente de pesquisa participativa na autodescoberta, Histórico Cultura;
            b) 
            Organizar e manter arquivos Históricos Comunitários de toda Documentação;
              c) 
              Selecionar, organizar e manter a Histórica Fotográfica, Impressa e Oral da comunidade;
                d) 
                Levar a comunidade a trabalhar, no resgate e preservação de sua História, abrindo espaço para a pesquisa;
                  e) 
                  Envolver, permanentemente, alunos do 1º e 2º grau, no processo de coleta e preservação da História Municipal;
                    f) 
                    Organizar e manter um acervo Instrumental Histórico;
                      g) 
                      Promover todas as ações necessárias à criação, enriquecimento e manutenção do setor do Museu Municipal.
                        Art. 3º. 
                        A coordenação do MUSEU, ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Educação.
                          Art. 4º. 
                          O MUSEU, reger-se-á por Regimento Interno.
                            Art. 5º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                              02 de Setembro de 1992.
                              41º ano da Fundação e 30º ano da Instalação.
                              CLEMENTE CONTE
                              Prefeito Municipal

                                Este texto não substitui o original.