Lei Ordinária nº 1.282, de 25 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.282

1996

25 de Outubro de 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CEBEM.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CEBEM.
    Normélio Ari Menegazzo, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública o Centro do Bem-Estar do Menor - "CEBEM", inscrito no CGC/MF sob nº 72.352.285/0001-41, com sede e foro nesta cidade de Guarujá do Sul, Comarca de São José do Cedro (SC).
        Art. 2º. 
        À entidade de que trata o Artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            25 de outubro de 1996
            45º ano da Fundação e 34º ano da Instalação.


            Normelio Ari Menegazzo
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Amaury José Rodrigues
            Secretário da Administração

              Este texto não substitui o original.