Lei Ordinária nº 1.300, de 10 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a transferir R$ 150,00 (cento e cinquenta reiais) em favor da SOCIEDADE ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJA, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.835.041/0001-25, e I.E. 250.460.661, com sede à Av. Joao Pessoa, nesta.
Parágrafo único
Os recursos de que trata este Artigo, objetiva auxiliar a referida Sociedade nas despesas de manutenção da mesma.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário,entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.