Lei Ordinária nº 1.306, de 23 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A - EPAGRI -, conforme cópia de convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único
A Celebração do Convênio de que trata este Artigo, visa a cooperação técnica, utilizando a força de trabalho da EPAGRI, nos Cursos Profissionalizantes nas áreas de Agropecuária, Economia Doméstica, Saneamento Ambiental, Administração Rural e outros que fazem parte do Programa Catarinense de Profissionalização de Agricultores e Técnicos do Município.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.