Lei Ordinária nº 1.307, de 23 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A - EPAGRI -, conforme cópia de convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único
A Celebração do Convênio de que trata este Artigo, visa a cooperação Técnico Financeira em regime de parceria entre a EPAGRI e o MUNICÍPIO, para execução de Trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.