Lei Ordinária nº 1.307, de 23 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.307

1997

23 de Abril de 1997

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A - EPAGRI -, conforme cópia de convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
        Parágrafo único  
        A Celebração do Convênio de que trata este Artigo, visa a cooperação Técnico Financeira em regime de parceria entre a EPAGRI e o MUNICÍPIO, para execução de Trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            23 de Abril de 1997.
            45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.
             
            NORBERTO LAWLESS
            Prefeito Municipal
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            AMAURY JOSÉ RODRIGUES
            Secretário de Administração

              Este texto não substitui o original.