Lei Ordinária nº 1.350, de 03 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.350

1997

3 de Dezembro de 1997

AUTORIZA A DOAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA A DOAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo doar o veículo Marca Volkswagem, Tipo Kombi, Ano de fabricação 1991, Ano modelo 1991, cor branca, combustível gasolina, chassi nº 9BWZZZ23ZMP013816, Placa GK 4103, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul à Sociedade Comunitária Intermunicipal de Bombeiros São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa inscrita no CGC/MF 
        Art. 2º. 
        As despesas provenientes da realização desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            03 de Junho de 1997.
            46º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.

             
            NORBERTO LAWLESS
            Prefeito Municipal
             

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             

            AMAURY JOSÉ RODRIGUES
            Secretário da Administração
             
              Este texto não substitui o original.