Lei Ordinária nº 1.350, de 03 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo doar o veículo Marca Volkswagem, Tipo Kombi, Ano de fabricação 1991, Ano modelo 1991, cor branca, combustível gasolina, chassi nº 9BWZZZ23ZMP013816, Placa GK 4103, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul à Sociedade Comunitária Intermunicipal de Bombeiros São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa inscrita no CGC/MF
Art. 2º.
As despesas provenientes da realização desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.