Lei Ordinária nº 1.416, de 19 de abril de 1999
Revoga parcialmente
Lei Ordinária nº 339, de 02 de junho de 1973
Revoga parcialmente
Lei Ordinária nº 1.048, de 11 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Os servidores municipais, quer comissionados, efetivos ou temporários, inclusive, os estabilizados, ocupantes de cargos, empregos públicos ou funções, passam a filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, permanecendo, porém, vinculados ao Regime do Direito Administrativo Estatutário.
Art. 2º.
Em decorrência da aplicação desta Lei, a contar da data de sua vigência, fica denunciado o Convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 3º.
Fica facultada a instituição de contribuição cobrada dos Servidores Públicos, para o custeio, em benefício destes, de Sistema de Assistência.
Art. 4º.
Para fazer face às despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, no que couber, serão empregados os recursos do orçamento municipal, em cada exercício, respectivamente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei nº 1.048/91 de 11 de dezembro de 1991 e Lei nº 339/73.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
05 de maio de 1999
47º ano da Fundação e 37º ano da Instalação
NORBERTO LAWLESS | VALDIR BARCELLA |
Prefeito Municipal | Secretário da Administração |
- Certificamos que a presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ADRIANA SOLIGO
Auxiliar Administrativa