Lei Ordinária nº 1.416, de 19 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.416

1999

19 de Abril de 1999

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INTRODUZ MODIFICAÇÕES NOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com a Lei, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei que e o sanciono e promulgo.
     
      Art. 1º. 
      Os servidores municipais, quer comissionados, efetivos ou temporários, inclusive, os estabilizados, ocupantes de cargos, empregos públicos ou funções, passam a filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, permanecendo, porém, vinculados ao Regime do Direito Administrativo Estatutário.
        Art. 2º. 
        Em decorrência da aplicação desta Lei, a contar da data de sua vigência, fica denunciado o Convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
          Art. 3º. 
          Fica facultada a instituição de contribuição cobrada dos Servidores Públicos, para o custeio, em benefício destes, de Sistema de Assistência.
            Art. 4º. 
            Para fazer face às despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, no que couber, serão empregados os recursos do orçamento municipal, em cada exercício, respectivamente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei nº 1.048/91 de 11 de dezembro de 1991 e Lei nº 339/73.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                  05 de maio de 1999
                  47º ano da Fundação e 37º ano da Instalação

                  NORBERTO LAWLESS

                  VALDIR BARCELLA

                  Prefeito Municipal

                  Secretário da Administração



                  - Certificamos que a presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.


                  ADRIANA SOLIGO
                  Auxiliar Administrativa

                    Este texto não substitui o original.