Lei Ordinária nº 1.422, de 23 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, estabelecida à Rua São Paulo s/nº nesta cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CGC/MF sob nº 83.835.736/0001-07, Inscrição Estadual 250.287.576.
Parágrafo único
Os recursos financeiros e que trata este Artigo, visam a manutenção das atividades da referida Sociedade, e serão repassados de acordo co a disponibilidade financeira, empregados aos recursos das dotações orçamentárias neste Exercício.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.