Lei Ordinária nº 1.478, de 21 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.478

2000

21 de Dezembro de 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO GUARUJAENSE D E AMPARO À VIDA –AGUA.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO GUARUJAENSE DE AMPARO À VIDA –AGUA.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Guarujaense de Amparo à Vida - "AGUA", inscrita no CNPJ sob o nº 03539.794/001-54, com sede e foro nesta cidade de Guarujá do Sul, Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
       
        Art. 2º. 
        À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
         
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Santa Catarina, em 21 de dezembro de 2000.
              48º ano da Fundação e 38º ano da sua Instalação.


              Noberto Lawless
              Prefeito Municipal
              Valdir Barcella
              Secretário da Administração


              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

              Adriana Soligo
              Auxiliar Administrativo

                Este texto não substitui o original.