Lei Ordinária nº 1.512, de 23 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.512

2001

23 de Agosto de 2001

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Pais e Professores do Pré-Escolar "Clemente Conte", da comunidade de Pessegueiro, neste. Valor de Cooperação Técnico Financeira para dar cobertura das despesas com a manutenção da mesma.
        Parágrafo único  
        O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais.
          Art. 2º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:

          05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
          05.02 - Depto. de Ensino Fundamental
          Dotação - 0502.0841190.2012 - Manutenção Rede de Escolas Pré-Escolar
          3.0.0.0 - Despesas Correntes
          3.2.0.0 - Transferências Correntes
          3.2.3.1 - Subvenções Sociais..........................................................................R$ 1.000,00
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                23 de agosto de 2001
                50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.