Lei Ordinária nº 1.512, de 23 de agosto de 2001
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Pais e Professores do Pré-Escolar "Clemente Conte", da comunidade de Pessegueiro, neste. Valor de Cooperação Técnico Financeira para dar cobertura das despesas com a manutenção da mesma.
Parágrafo único
O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.02 - Depto. de Ensino Fundamental
Dotação - 0502.0841190.2012 - Manutenção Rede de Escolas Pré-Escolar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.1 - Subvenções Sociais..........................................................................R$ 1.000,00
05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.02 - Depto. de Ensino Fundamental
Dotação - 0502.0841190.2012 - Manutenção Rede de Escolas Pré-Escolar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.1 - Subvenções Sociais..........................................................................R$ 1.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de agosto de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação
23 de agosto de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda