Lei Ordinária nº 1.514, de 20 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.514

2001

20 de Setembro de 2001

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, por prazo indeterminado, tendo como objeto o Bloco Cirúrgico adquirido através do processo licitatório nº 16/2001 - Modalidade Convite nº 12/2001.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            20 de setembro de 2001
            50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
             
             
            NARCIZO VILSO ZAFFONATO
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            ASTOR JOSÉ WARKEN
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.