Lei Ordinária nº 1.514, de 20 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, por prazo indeterminado, tendo como objeto o Bloco Cirúrgico adquirido através do processo licitatório nº 16/2001 - Modalidade Convite nº 12/2001.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de setembro de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
20 de setembro de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda