Lei Ordinária nº 1.522, de 03 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.522

2001

3 de Outubro de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL EFETUAR DESPESAS COM AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL EFETUAR DESPESAS COM AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com ampliação da rede de energia elétrica no bairro Santo Antônio Rua Projetada nº 01, que dá acesso aos moradores com residência aos fundos da Estrada Municipal GRS-050, saída para Caravágio, conforme Projeto em anexo.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:

        09 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO:
        03 - Departamento de Serviços Urbanos:
        10.60.3211.1.012 - PROJETO: Ampliação de Rede de Iluminação Pública:
        4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................................R$ 4.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de outubro de 2001
              - 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.

               
              NARCIZO VILSO ZAFFONATO
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              ASTOR JOSÉ WARKEN
              Secretário da Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.