Lei Ordinária nº 1.525, de 06 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1525

2001

6 de Novembro de 2001

RECONHECE DÍVIDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
RECONHECE DÍVIDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o reconhecimento o pagamento da dívida pública empenhada (Restos a Pagar) do Exercício Financeiro de 2000 do Governo passado.
       
        Art. 2º. 
        O resgate da dívida se dará de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria da Fazenda, em obediência à Legislação que rege a matéria.
         
          Art. 3º. 
          O pagamento da dívida se dará de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria da Fazenda, em obediência à Legislação que rege a matéria.
           
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                06 de novembro de 2001.
                50° ano da Fundação e 39° ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal


                - Certifico que a presente Lei foi registrada e publicada nesta data.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário da Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.