Lei Ordinária nº 1.526, de 14 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.526

2001

14 de Novembro de 2001

INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AS PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AS PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Incentivo às Pequenas Empresas visando regularizar e realizar a escrita contábil, disponibilizando da área da contabilidade.
       
        Art. 2º. 
        A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
         
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentários próprias.
           
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
               
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                14 de novembro de 2001.
                50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato,
                Prefeito Municipal


                - Certifico que a presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken, 
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.