Lei Ordinária nº 1.527, de 14 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado firmar Termo de Contrato de Comodato com a Sociedade Esportiva e Beneficente Guarujá, conforme cópia anexa, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos específicos nas Dotações Orçamentárias.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de novembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN,
Secretário da Administração e Fazenda