Lei Ordinária nº 1.529, de 14 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul autorizado a conceder Auxílio de cooperação técnico financeira no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, inscritos no CGC/MF sob nº 83.027.045/001-87, deste município, com sede à Rua Ceará, ao cumprimento dos objetivos das mulheres agricultoras.
Art. 2º.
A entidade terá o prazo de 30 (trita) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para obedecer à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto à Secretaria da Administração e Fazenda do Município.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes desta lei, serão empregados recursos do Orçamento vigente Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de novembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda