Lei Ordinária nº 1.538, de 30 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de diferença de salário da Funcionária Estadual MARLENE WANZKE WENZEL, Matrícula 189018-2-03, lotada na Escola de Educação Básica "Professora Elza Mancelos de Moura", da sede deste município, cedida pelo Estado ao Município e que desempenhará a função de Secretária Municipal da Educação.
Art. 2º.
A diferença de que trata o Artigo anterior será paga mensalmente junto à folha de pagamento dos servidores públicos Municipais, mediante apresentação do Demonstrativo de Pagamento expedido pelo estado, e apurar-se-á subtraindo do valor do Subsídio dos Secretários Municipais, o valor do salário de origem da mesma, deduzido na parcela do Transporte Escolar, conforme rege o Convênio em sua Cláusula Terceira.
Art. 3º.
Sobre seus vencimentos será descontado obrigatoriamente todos os descontos fixados por Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de doações do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de janeiro de 2002.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
30 de novembro de 2001. 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda