Lei Ordinária nº 1.539, de 18 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Guarujá do Sul, a Unidade Fiscal de referência Municipal - UFRM, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em Reais, na Legislação Tributária, Fiscal, Econômica e Financeira, bem como os valores relativos a multas e penalidade de qualquer natureza.
§ 1º
A expressão monetária UFRM será atualizada, em 1º de janeiro, através de Ato do Poder Executivo, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período compreendido entre os meses de Dezembro do exercício pré-anterior e novembro do exercício imediatamente anterior.
§ 2º
Excepcionalmente para o exercício de 2002, o valor da UFRM será de R$ 1,2863.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de dezembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda