Lei Ordinária nº 1.547, de 14 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.547

2002

14 de Fevereiro de 2002

AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO PARA A AMEOSC, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE SUA SEDE ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO PARA A AMEOSC, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE SUA SEDE ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal em exercício de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mi reais) para a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, no Exercício de 2002, objetivando atender despesas extras de sua manutenção.
       
        Art. 2º. 
        A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

        3.3.50.41.00 - Contribuição para a AMEOSC...................................R$ 5.000,00
         
          Art. 3º. 
          É obrigatório o depósito de recursos em conta específica e vinculada à finalidade prevista.
           
            Art. 4º. 
            A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos termos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
             
              a) 
              ofício de encaminhamento da prestação de contas;
                b) 
                balancete Modelo conforme padrão;
                  c) 
                  extrato bancário da conta especial;
                    d) 
                    fotocópia dos documentos de escrituração do bem imóvel, bem como do pagamento das despesas;
                      e) 
                      declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da entidade.
                       
                        Parágrafo único  
                        A prestação de contas e demais documentos serão assinados pelos ordenadores primários e secundários.
                          
                          Art. 5º. 
                          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
                            Art. 6º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                             
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                              14 de fevereiro de 2002 - 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
                               
                               
                              Lúcia Eni Bozetti Dávila
                              Prefeita Municipal em Exercício
                               
                               
                              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                               
                               
                              Astor José Warken
                              Secretário da Administração

                                Este texto não substitui o original.