Lei Ordinária nº 1.547, de 14 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mi reais) para a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, no Exercício de 2002, objetivando atender despesas extras de sua manutenção.
Art. 2º.
A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.50.41.00 - Contribuição para a AMEOSC...................................R$ 5.000,00
3.3.50.41.00 - Contribuição para a AMEOSC...................................R$ 5.000,00
Art. 3º.
É obrigatório o depósito de recursos em conta específica e vinculada à finalidade prevista.
Art. 4º.
A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos termos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
a)
ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b)
balancete Modelo conforme padrão;
c)
extrato bancário da conta especial;
d)
fotocópia dos documentos de escrituração do bem imóvel, bem como do pagamento das despesas;
e)
declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da entidade.
Parágrafo único
A prestação de contas e demais documentos serão assinados pelos ordenadores primários e secundários.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de fevereiro de 2002 - 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Lúcia Eni Bozetti Dávila
Prefeita Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração