Lei Ordinária nº 1.550, de 14 de março de 2002
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de Dionísio Cerqueira, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O Termo de Convênio tem por finalidade a exploração da prestação de Serviços oferecidos por esta municipalidade relativo ao Transporte Escolar, e serviços inerentes à Secretária da Agricultura no Município de Dionísio Cerqueira, conforme rege as Cláusulas do Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
30 de março de 2001.
49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda