Lei Ordinária nº 1.554, de 14 de março de 2002
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Educação e do Desporto.
Parágrafo único
O Convênio a ser firmado visa estabelecer um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município objetivando o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual, bem como a disposição do pessoal do magistério da rede estadual lotado em unidades escolares em que houve transferência de gestão ao Município, para atuar na unidade escolar, com ressarcimento à origem, e dos dirigentes municipais de educação, sem ônus para a origem, quando solicitado, conforme cópia do Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de março de 2002
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda